Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8018 DE 31/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2018

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.

A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep em regime cumulativo corresponde à receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977 , auferida pela pessoa jurídica no período de apuração.

No caso de pessoa jurídica que se dedique à indústria da construção civil, as receitas decorrentes de rendimentos de aplicações financeiras não integram a base de cálculo da Contribuição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 516, DE 30 DE OUTUBRO DE 201 7.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º ; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12 .

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.

A base de cálculo da Cofins em regime cumulativo corresponde à receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977 , auferida pela pessoa jurídica no período de apuração.

No caso de pessoa jurídica que se dedique à indústria da construção civil, as receitas decorrentes de rendimentos de aplicações financeiras não integram a base de cálculo da Contribuição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 516, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 .

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º ; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12 .

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

É ineficaz a consulta que não identifique o dispositivo na legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II .

REGINA COELI ALVES DE MELLO

Chefe