Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8015 DE 18/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2023

Assunto: Simples Nacional - INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS.

Assunto: Simples Nacional

INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS.

O serviço isolado de instalação e montagem de estrutura metálica, por empresa que não a fabricou, é tributado pelo Anexo III. Mas quando for executadopelo próprio fabricante dela, é tributado pelo Anexo II.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 201, de 05.08.2015.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 18, § 5º-B, IX, § 5º F.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS. ART. 31, LEI 8212/1991. NÃO RETENÇÃO

Os serviços de instalação de estruturas metálicas prestados por empresasoptantes pelo Simples Nacional não se sujeitam à retenção da contribuiçãoprevidenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 , ainda queprestados mediante empreitada. Entretanto, se os serviços forem prestadosmediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedadaao Simples Nacional.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 255, de 15.09.2014.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 13, VI, e art. 18, § 5º-B, IX; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31 ; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219 ; e Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 , arts. 112, 117, III, 142, III e 191.

AMILSON MELO SANTOS

Chefe

Substituto