Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8013 DE 20/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2023

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias - RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS AO TOMADOR DE SERVIÇOS.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS AO TOMADOR DE SERVIÇOS.

Quando não ocorre a colocação de funcionários à disposição do tomador de serviços, no sentido de determinar as diretrizes de trabalho e comandar a realização do serviço, a empresa contratada não realiza cessão de mão de obra, o que afasta a retenção de que trata o caput do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 .

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 16. DE JANEIRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho 1991, art. 31, caput e §§ 3º e 4º ; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 17, XII , e art. 18, § 5º-C, VI ; Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46 e 52, I ; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999, art. 219, caput e § 2º ; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, arts. 115 , 117 e 119 ; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, arts. 9º , 22 e 24, IV ; e Solução de Consulta Cosit nº 28, de 16 de janeiro de 2017.

AMILSON MELO SANTOS

Chefe

Substituto