Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8013 DE 12/06/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2018

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA A PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INDEDUTIBILIDADE.

REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 378 - SRRF/8ª RF/DISIT, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

A fonte pagadora, na condição de responsável tributário pelo recolhimento do IRRF, não pode, por ocasião do pagamento das complementações de aposentadoria (aos assistidos) e de salários (aos seus empregados), deduzir, da base de cálculo do referido imposto, as contribuições destinadas a cobrir déficits (contribuições extraordinárias). Tais contribuições não têm a mesma natureza das contribuições normais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 354, DE 6 DE JULHO DE 2017, PUBLICADA EM 25 DE JULHO DE 2017.

Dispositivos Legais: Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993), art. 150, § 6º; Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, art. 6º; Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, arts. 18 a 21, 68 e 69; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso V, e, 8º, incisos I e II, alínea e; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 11; Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005. Art. 6º.

REGINA COELI ALVES DE MELLO

Chefe