Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8009 DE 05/08/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep - Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE. PALLETS. LOCAÇÃO. MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE. PALLETS. LOCAÇÃO. MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

A locação de bens não se confunde com a aquisição de serviços ou de bens, portanto os valores despendidos pela pessoa jurídica com a locação de pallets a serem utilizados no acondicionamento de produtos por ela fabricados e destinados à venda não podem originar créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade insumos de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 218, de 2019

Dispositivos Legais: inciso II do caput e § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE. PALLETS. LOCAÇÃO. MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

A locação de bens não se confunde com a aquisição de serviços ou de bens, portanto os valores despendidos pela pessoa jurídica com a locação de pallets a serem utilizados no acondicionamento de produtos por ela fabricados e destinados à venda não podem originar créditos da não cumulatividade da Cofins na modalidade insumos de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 218, de 2019

Dispositivos Legais: inciso II do caput e § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

AMILSON MELO SANTOS

Chefe Substituto