Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8005 DE 27/04/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2023

Assunto: Normas de Administração Tributária

Assunto: Normas de Administração Tributária

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. PORTARIA MF Nº 12, DE 2012. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.243, DE 2012. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE ÂMBITO NACIONAL. INAPLICABILIDADE.

A Portaria MF nº 12, de 2012 , e a Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 2012 , concedem aos contribuintes localizados em municípios específicos, abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, um prazo maior para honrar com suas obrigações tributárias. Trata-se de situação distinta da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020 , dada sua abrangência nacional, decorrente de uma pandemia global.

A Portaria MF nº 12, de 2012 , e a Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 2012 , não se aplicam à situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020 , seja do ponto de vista fático (dado que foi formulada em razão de desastres naturais localizados em determinados municípios - não se confundindo com uma pandemia global), seja do ponto de vista normativo (não se confunde uma calamidade municipal reconhecida por decreto estadual com uma calamidade de âmbito nacional reconhecida por decreto legislativo).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, artigo 1º ; Portaria MF nº 12, de 12 de janeiro de 2012, arts. 1º e 3º ; Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 25 de janeiro de 2012 , arts. 1º a 3º.

AMILSON MELO SANTOS

Chefe

Substituto