Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8001 DE 23/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2023

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Para efeitos do crédito do IPI previsto no art. 226, inciso I, e no art. 227 do Ripi/2010, bem como para efeitos da vedação prescrita no art. 228 do mesmo Regulamento, constitui material de embalagem qualquer produto que deva ser empregado na embalagem ou acondicionamento de produtos tributados.

Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais dos materiais de embalagens adquiridos e utilizados em seu processo industrial geram direito ao crédito do IPI em consonância com as condições estabelecidas no Regulamento do IPI.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 220, de 2019

Dispositivos Legais: Art. 6º, art. 226, inciso I, art. 227 e art. 228 do Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010); PN CST nº 217, de 1972, e PN CST nº 224, de 1972.

AMILSON MELO SANTOS

Chefe Substituto