Solução de Consulta 8ª Região Fiscal DIANA nº 78 DE 24/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 4202.92.00 Sacola de viagem de matéria têxtil (poliéster), com revestimento interno de plástico (PVC) e fechamento através de zíper, com duas alças curtas e uma alça longa, nos seguintes modelos: sacola de viagem esportiva CBF - ref.: 3110; comprimento: 50 cm, altura: 24 cm, profundidade: 24 cm e peso: 725 g; sacola de viagem esportiva São Paulo F. C. - Soberano - ref.: 4296; comprimento: 50 cm, altura: 21 cm, profundidade: 23 cm e peso: 640 g; sacola de viagem esportiva C. R. Flamengo - Rubro-negro - ref.: 3144; comprimento: 50 cm, altura: 23 cm, profundidade: 23 cm e peso: 575 g. Fabricantes: Quanzhou Hengde Bags & Luggage Manufacturing Co., Ltd.; Quanzhou GPretty Bags Co., Ltd.; OBA (Fujian) Bags Light Industry Co., Ltd.; Shanghai East Best Arts & Crafts Co. Ltd. e Xiamen Heads Import and Export Co., Ltd.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 42.02, da subposição de 1º nível 4202.9 e da subposição de 2º nível 4202.92), todas da TEC, do Mercosul (Resolução Camex nº 94, de 2011), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB nº 807, de 2008, IN RFB nº 1.072, de 2010, e IN RFB nº 1.260, de 2012).

JAIRO LUIZ SIMÕES GONÇALVES SILVA Chefe Substituto