Solução de Consulta 8ª Região Fiscal DIANA nº 76 DE 19/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 4202.92.00 Mochila de matéria têxtil (poliéster), com revestimento interno de plástico (PVC) e fechamento através de zíper, nos seguintes modelos: mochila Dora Aventureira - ref.: 2922, comprimento: 33 cm, altura: 40 cm, profundidade: 16 cm e peso: 385 g; mochila Susi - ref.: 3193, comprimento: 30 cm, altura: 36 cm, profundidade: 18 cm e peso: 405 g; mochila Batman - ref.: 2963, comprimento: 28 cm, altura: 35 cm, profundidade: 19 cm e peso: 540 g. Fabricantes: Quanzhou Hengde Bags & Luggage Manufacturing Co., Ltd.; Quanzhou G-Pretty Bags Co., Ltd.; OBA (Fujian) Bags Light Industry Co., Ltd.; Shanghai East Best Arts & Crafts Co. Ltd. e Xiamen Heads Import and Export Co., Ltd.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 42.02, da subposição de 1º nível 4202.9 e da subposição de 2º nível 4202.92), todas da TEC, do Mercosul (Resolução Camex nº 94, de 2011), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB nº 807, de 2008, IN RFB nº 1.072, de 2010, e IN RFB nº 1.260, de 2012).

SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe