Solução de Consulta 8ª Região Fiscal DISIT nº 374 DE 27/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2009

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS PAGO POR SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA.

O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, pode excluir da base de cálculo da Cofins, o ICMS retido e recolhido na condição de substituto tributário referente a operação de fornecimento de energia elétrica, não destinada à industrialização ou à comercialização, a consumidor final (pessoa física ou jurídica) situado em outro Estado da Federação.

Dispositivos Legais: Art. 3º, § 2º, I, da Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, I; Decreto Nº 4.524, de 2002, art. 22, IV; e Parecer Normativo CST Nº 77 de 1986.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS PAGO POR SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA.

O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, pode excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, o ICMS retido e recolhido na condição de substituto tributário referente a operação de fornecimento de energia elétrica, não destinada à industrialização ou à comercialização, a consumidor final (pessoa física ou jurídica) situado em outro Estado da Federação.

Dispositivos Legais: Art. 3º, § 2º, I, da Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, I; Decreto Nº 4.524, de 2002, art. 22, IV; e Parecer Normativo CST Nº 77 de 1986.

 SC SRRF08-Disit nº 374-2009.pdf