Solução de Consulta 8ª Região Fiscal DISIT nº 336 DE 30/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2009

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

ATIVIDADE GRÁFICA. IMPRESSOS PERSONALIZADOS. INDUSTRIALIZAÇÃO.

A produção de impressos personalizados, sob encomenda de terceiros, caracteriza-se como industrialização, salvo se se tratar de impressão por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional. O fato de operações caracterizadas como industrialização, pela legislação do IPI, se identificarem com quaisquer dos serviços relacionados na lista anexa à LC nº 116, de 2003, sujeitos ao ISS, não impede a incidência do IPI sobre os produtos resultantes dessas industrializações.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 156, inciso III; LC nº 116, de 2003, art.1º e §2º; Decreto nº 4.544, de 2002 - Ripi/02, art.4º, art. 5º, inciso V, art. 7º inciso II, e art.34, inciso II; PN CST nº 83, de 1977.

SC SRRF08-Disit nº 336 - 2009.pdf