Solução de Consulta 8ª Região Fiscal DISIT nº 332 DE 19/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2012

Imposto sobre a Importação - II

Assunto: Imposto sobre a Importação - II

Importação por Encomenda. Brindes

Importação, efetuada por pessoa jurídica, com recursos próprios, de brindes personalizados (arte gráfica, logotipo, marca, etc) para revenda a encomendante predeterminado (clientes de agências de publicidade), assumindo o importador os riscos financeiros e comerciais da operação, considera-se promovida "por encomenda".

Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 2009 (RA/2009), arts. 106, incisos III e IV, e 674, §§ 1º ao 5º, e Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 9º, § 3º; IN SRF nº 225, de 2002, e IN SRF nº 634, de 2006.

SC SRRF08-Disit nº 332-2011.pdf