Solução de Consulta 8ª Região Fiscal DISIT nº 304 DE 25/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

TRIBUTAÇÃO RECEITA FINANCEIRA. REDUÇÃO PARA ALÍQUOTA ZERO.

A redução a zero da alíquota da Cofins, incidente sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativo dessa contribuição, aplica-se, também, às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas à sistemática da não-cumulatividade.

Dispositivos Legais: Lei n.º 10.865, de 2004, art. 27; e Decreto n.º 5.442, de 2005, art. 1.º, parágrafo único, inciso II. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP TRIBUTAÇÃO RECEITA FINANCEIRA. REDUÇÃO PARA ALÍQUOTA ZERO.

A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativo, aplica-se, também, às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas à sistemática da não-cumulatividade.

Dispositivos Legais: Lei n.º 10.865, de 2004, art. 27; e Decreto n.º 5.442, de 2005, art. 1.º, parágrafo único, inciso II.

SC SRRF08-Disit nº 304-2010.pdf