Solução de Consulta 8ª Região Fiscal DISIT nº 283 DE 03/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2011

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. ZONA FRANCA DE MANAUS. A partir de 26 de julho de 2004, a alíquota da contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na ZFM foi reduzida a 0 (zero). Para efeito da redução de alíquota, consideram-se “mercadorias destinadas ao consumo na ZFM” as mercadorias que tenham como destinatárias pessoas jurídicas que as venham a utilizar diretamente ou para comercialização por atacado ou a varejo. Máquinas e equipamentos vendidos a pessoa jurídica situada na Zona Franca de Manaus, destinados a serem utilizados em seu próprio processo industrial, sendo integrados a seu ativo imobilizado, fazem jus ao benefício fiscal de redução de alíquota a “zero”, disposto no artigo 2º, caput e § 1º , da Lei nº 10.996, de 2004, dado caracterizarem-se como mercadorias para utilização direta da pessoa jurídica adquirente.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. ZONA FRANCA DE MANAUS. A partir de 26 de julho de 2004, a alíquota da Cofins incidente sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na ZFM foi reduzida a 0 (zero). Para efeito da redução de alíquota, consideram-se “mercadorias destinadas ao consumo na ZFM” as mercadorias que tenham como destinatárias pessoas jurídicas que as venham a utilizar diretamente ou para comercialização por atacado ou a varejo. Máquinas e equipamentos vendidos a pessoa jurídica situada na Zona Franca de Manaus, destinados a serem utilizados em seu próprio processo industrial, sendo integrados a seu ativo imobilizado, fazem jus ao benefício fiscal de redução de alíquota a “zero”, disposto no artigo 2º, caput e § 1º , da Lei nº 10.996, de 2004, dado caracterizarem-se como mercadorias para utilização direta da pessoa jurídica adquirente.