Solução de Consulta 8ª Região Fiscal DISIT nº 204 DE 17/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2003

Imposto sobre a Importação - II

Assunto: Imposto sobre a Importação - II

Ementa: IMPORTAÇÃO

Para que se configure a importação é essencial que a mercadoria ultrapasse fisicamente os limites fronteiriços do país, promovendo, materialmente, sua entrada em território nacional. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

A Declaração de Importação é documento base do despacho de importação e apenas em razão da importação deve existir.

ADMISSÃO TEMPORÁRIA

Inadmissível a aplicação do Regime Especial de Admissão Temporária a mercadoria já localizada em território nacional devidamente nacionalizada.

Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 44, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 2º; arts. 72, 485 e 491 do Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002 (Regulamento Aduaneiro).

SC SRRF08-Disit nº 204-2003.pdf