Solução de Consulta 8ª Região Fiscal DISIT nº 20 DE 13/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2010

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. RETORNO AO REGIME CUMULATIVO. COMPENSAÇÃO DE SALDO RESIDUAL DE CRÉDITO.

O saldo residual de crédito da Cofins - resultante das receitas especificadas no inciso XXV, do art. 10, da Lei nº 10.833, de 2003, auferidas no mercado interno -, que não tenha sido compensado até o retorno ao regime cumulativo, determinado pelo art. 25 da Lei nº 11.051, de 2004, só poderá ser compensado com a Cofins incidente sobre receitas de natureza diversa daquelas, e sujeitas ao regime da não-cumulatividade.

Dispositivos Legais: art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; art. 25 da Lei nº 11.051, de 2004.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. RETORNO AO REGIME CUMULATIVO. COMPENSAÇÃO DE SALDO RESIDUAL DE CRÉDITO.

O saldo residual de crédito da contribuição para o PIS - resultantes das receitas especificadas no inciso XXV, do art. 10, da Lei nº 10.833, de 2003, auferidas no mercado interno -, que não tenha sido compensado até o retorno ao regime cumulativo, determinado pelo art. 25 da Lei nº 11.051, de 2004, só poderá ser compensado com o PIS incidente sobre receitas de natureza diversa daquelas, e sujeitas ao regime da não-cumulatividade.

Dispositivos Legais: arts. 3º e 15 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 25 da Lei nº 11.051, de 2004.

SC SRRF08-Disit nº 20-2010.pdf