Solução de Consulta 8ª Região Fiscal DISIT nº 173 DE 22/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2012

Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

O procedimento de certificação digital efetuado por Autoridade Certificadora não se caracteriza como o desenvolvimento de software, estando, portanto, as receitas decorrentes desta atividade submetidas à regra geral da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, não se aplicando a elas a exceção constante do inciso XXV do art. 10, c/c inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XXV, c/c art. 15, V; Lei nº 9.609, de 1998, art. 1º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

O procedimento de certificação digital efetuado por Autoridade Certificadora não se caracteriza como o desenvolvimento de software, estando, portanto, as receitas decorrentes desta atividade submetidas à regra geral da não cumulatividade da Cofins, não se aplicando a elas a exceção constante do inciso XXV do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XXV; Lei nº 9.609, de 1998, art. 1º.

SC SRRF08-Disit nº 173-2012.pdf