Solução de Consulta 8ª Região Fiscal DISIT nº 169 DE 02/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2007

Imposto sobre a Importação - II

Assunto: Imposto sobre a Importação - II

Ementa: RECOF. CONSTATAÇÃO DE FALTA DE MERCADORIA ADMITIDA NO REGIME. APLICAÇÃO DO ART. 28, II, DO ADE COANA/COTEC Nº 2, DE 2003.

Não está revogado o artigo 28, II, do Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 2, de 26 de setembro de 2003. Quando constatada a falta de mercadoria admitida no Recof, deve o beneficiário desse regime aduaneiro especial proceder à retificação da respectiva declaração de admissão e efetuar o recolhimento dos correspondentes tributos que se encontravam suspensos, bem como o dos demais encargos exigíveis.

Dispositivos Legais: artigos 60, § único, 89 e 112 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966; artigos 372 a 380 e 581 a 596 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento Aduaneiro); artigo 28, II, do Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 2, de 26 de setembro de 2003; Instrução Normativa SRF nº 417, de 20 de abril de 2004; Ato Declaratório SRF nº 55, de 23 de junho de 1999.

SC SRRF08-Disit nº 169-2007.pdf