Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 146 DE 26/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2004

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: SUSPENSÃO. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES. INAPLICABILIDADE.

É vedada a aplicação da suspensão do IPI de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, às pessoas jurídicas optantes pelo Simples, seja em relação à s aquisições de seus fornecedores, seja no tocante às saídas de produtos que industrializam.