Solução de Consulta 8ª Região Fiscal DISIT nº 105 DE 30/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2004

Contribuição para o Financiamento da Seguridade e Contribuição para o PIS/Pasep

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: BASE DE CÁLCULO.

A base de cálculo da contribuição é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Para fins de determinação da base de cálculo da citada contribuição, poderão ser excluídas da receita bruta apenas as parcelas expressamente previstas na legislação que rege a matéria.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º (alterado pelo art. 2º da Medida Provisória nº 1.807, de 27/11/1998, atualmente Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001).

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo da contribuição é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Para fins de determinação da base de cálculo da citada contribuição, poderão ser excluídas da receita bruta apenas as parcelas expressamente previstas na legislação que rege a matéria.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º (alterado pelo art. 2º da Medida Provisória nº 1.807, de 27/11/1998, atualmente Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001).

SC SRRF08-Disit nº 105-2004.pdf