Solução de Consulta nº 71 DE 31/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2014

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: Impressão e emolduramento de imagens.

A impressão e emolduramento de imagens por estabelecimento gráfico caracteriza-se como operação de industrialização, salvo na hipótese de impressão por encomenda direta do usuário ou consumidor, efetuada na residência do confeccionador ou preparador ou em oficina que forneça, preponderantemente, trabalho profissional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 7.212, de 2010, Regulamento do IPI, arts. 4°, 5° e 7°; Parecer Normativo CST n° 127, de 1971; Parecer Normativo RFB/COSIT n° 18, de 2013; Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 26, de 2008.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral