Solução de Consulta COSIT nº 71 DE 31/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: A base de cálculo do imposto de renda por parte de estabelecimento gráfico que executa operações de impressão e emolduramento de imagens será determinada pela aplicação do percentual de 8% (oito) por cento sobre a receita bruta auferida no período, nos termos do art. 15, caput, da Lei n° 9.249, de 1995.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 7.212, de 2010, Regulamento do IPI, arts. 4°, 5° e 7°; Parecer Normativo CST n° 127, de 1971; Parecer Normativo RFB/COSIT n° 18, de 2013; Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 26, de 2008; Lei n° 9.249, de 1995, art. 15, caput.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: Deve ser considerada ineficaz a consulta relativa ao enquadramento de determinada atividade no código CNAE por não se identificar como matéria de natureza tributária.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 52, inciso I, c/c art. 46 do Decreto n° 70.235, de 1972.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral