Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7275 DE 09/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

Para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% para determinação da base de cálculo do IRPJ, consideram-se serviços hospitalares as atividades de apoio ao diagnóstico e terapia previstas na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002, dentre as quais se encontram as atividades de anatomia patológica e citológica.

Para a utilização do percentual reduzido de presunção, a prestadora dos serviços hospitalares deve estar organizada, de fato e de direto, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção 32% para a determinação da base de cálculo do IRPJ.

O percentual reduzido de presunção da base de cálculo do IRPJ não se aplica à pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade simples; aos serviços prestados com utilização de ambiente de terceiros, inclusive em hospitais; e à pessoa jurídica prestadora de serviço médico ambulatorial com recursos para realização de exames complementares e serviços médicos prestados em residência, sejam eles coletivos ou particulares (home care).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 162 - COSIT, DE 2014, À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 114 - COSIT, DE 2019, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 195 - COSIT, DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, e 215; e Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

Para fins de aplicação do percentual de presunção de 12% para determinação da base de cálculo da CSLL, consideram-se serviços hospitalares as atividades de apoio ao diagnóstico e terapia previstas na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002, dentre as quais se encontram as atividades de anatomia patológica e citológica.

Para a utilização do percentual reduzido de presunção, a prestadora dos serviços hospitalares deve estar organizada, de fato e de direto, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção 32% para a determinação da base de cálculo da CSLL.

O percentual reduzido de presunção da base de cálculo da CSLL não se aplica à pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade simples; aos serviços prestados com utilização de ambiente de terceiros, inclusive em hospitais; e à pessoa jurídica prestadora de serviço médico ambulatorial com recursos para realização de exames complementares e serviços médicos prestados em residência, sejam eles coletivos ou particulares (home care).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 162 - COSIT, DE 2014, À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 114 - COSIT, DE 2019, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 195 - COSIT, DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, 34 e 215; e

Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe