Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7019 DE 31/10/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2022

Assunto: Simples Nacional

CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE PINTURA PREDIAL. TRIBUTAÇÃO. ANEXOS III E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.

A empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de pintura predial, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006 .

Caso essa empresa seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que o serviço de pintura predial faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006 .

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 20 - COSIT, DE 2013.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, arts. 17 e 18.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe