Solução de Consulta 7ª Região Fiscal DIANA nº 48 DE 24/06/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2013

Classificação de Mercadorias

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TEC: 1806.90.00 Mercadoria: Bombom com peso unitário de 20 g, com massa sabor castanha de caju e recheio não derivado do cacau, com revestimento de waffer, coberto com camada de chocolate, apresentado para venda em pacotes de 1 Kg, marca Serenata de Amor, fabricado por Chocolates Garoto S/a.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 18.06) e RGI 6 (texto da subposição 1806.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, com os subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF n° 807, de 11 de janeiro de 2008.

HERICA GOMES VIEIRA Chefe