Solução de Consulta 7ª Região Fiscal DIANA nº 44 DE 13/06/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TEC: 8526.91.00 Mercadoria: Aparelho de radionavegação denominado dispositivo de rastreamento fixo, que opera através da tecnologia GPS e GPRS, recebendo e enviando a localização do veículo para o servidor, para que o usuário possa controlar o veículo em tempo real. O equipamento ainda pode monitorar informações como alerta de pânico, nível de combustível, distância percorrida, pode imobilizar o veículo, além de possuir o serviço de GEO-Referenciamento para enviar um alerta imediato caso o veículo esteja fora da zona préestabelecida. Fabricado por Shenzhen, modelos TK102-2 e TK 103-2.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.26, Nota 3 da Seção XVI), RGI 3 c) e RGI 6 (texto das subposições 8526.9 e 8526.91) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, com os subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF n° 807, de 11 de janeiro de 2008.

LUIS HENRIQUE GUIMARÃES Chefe Substituto