Solução de Consulta 7ª Região Fiscal DIANA nº 42 DE 04/06/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TEC: 8503.00.10 Mercadoria: Porta-escova do ventilador situado no motor elétrico de veículos automotivos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.03) e RGC-1 (texto do item 8503.00.10) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, com os subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF n° 807, de 11 de janeiro de 2008.

Luís Henrique Guimarães Chefe Substituto