Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 158 DE 28/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2021

Assunto: Simples Nacional

RECEITA BRUTA. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM. PAGAMENTO ANTECIPADO. RECONHECIMENTO DA RECEITA.

Para fins de tributação no âmbito do Simples Nacional, a receita oriunda da prestação de serviço de hospedagem deve ser reconhecida por ocasião do faturamento ou na proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que ocorrer primeiro, ainda que haja o recebimento de valores adiantados por meio de cartão de crédito.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2011, arts. 3º, § 1º e 18, § 3º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º , §§ 8º e 9º .

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral