Solução de Consulta 7ª Região Fiscal DIANA nº 12 DE 18/03/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Conjunto feminino, infanto juvenil, composto de um vestido curto e uma calcinha, não se caracteriza como "sortido" nos termos da RGI 3 "b", e também não atende as condições para ser classificado como conjunto da posição 62.04. Cada peça deve ser classificada separadamente. Item 1 - vestido curto em tecido plano com 100% de fibras naturais de algodão, tamanhos 2, 3 e 4 anos. - CÓDIGO NCM: 6204.42.00. Item 2 - calcinha em tecido plano com 100% de fibras naturais de algodão, tamanhos 2, 3 e 4 anos - CÓDIGO NCM: 6208.91.00.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Item 1 - RGI 1(Texto da posição 62.04) e RGI 6 (Textos das subposições 6204.4 e 6204.42); Item 2 – RGI 1(Texto da posição 62.08) e RGI 6 (Textos das subposições 6208.9 e 6208.91), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

LUIS HENRIQUE GUIMARÃES Chefe Substituto