Solução de Consulta COSIT nº 670 DE 27/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2018

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: REINTEGRA. VENDA NO MERCADO INTERNO E EXTERNO.

O fato de a pessoa jurídica vender seus produtos no mercado interno e externo não a impede de ser beneficiária do Reintegra, desde que atenda aos demais requisitos exigidos na legislação pertinente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 13.043, de 2014, arts. 21 a 29 ; MP nº 651, de 2014 ; Decreto nº 8.304, de 2014, arts. 3º e 2º ; Decreto nº 8.415, de 2015, arts. 2º e 5º , e Portaria MF nº 428, de 2014 .

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EMENTA; CONSULTA. INEFICÁCIA.

Deve ser declarada a ineficácia da consulta quando a matéria questionada estiver disciplinada em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18 .

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral