Solução de Consulta COSIT nº 651 DE 27/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2018

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE.
Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente somente serão tributados pelo IRPJ se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real, seja qual for o fundamento para a repetição do indébito.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 53; ADI SRF nº 25, de 2003.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE.

A recuperação de valores pagos indevidamente a título de tributo somente serão tributados pela CSLL se anteriormente foram computados como despesas dedutíveis da base tributável da CSLL, seja qual for o fundamento para a repetição do indébito.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 53; ADI SRF nº 25, de 2003.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral