Solução de Consulta COSIT nº 650 DE 27/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2018

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRODUTORES RURAIS. DEVOLUÇÃO DE COMPRAS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.

Em face da legislação de regência da matéria, não há como deduzir da receita bruta proveniente da comercialização da produção dos produtores rurais os valores relativos às devoluções de compras anteriores.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, artigo 150, parágrafo 6º; Código

Tributário Nacional (CTN), artigo 100, inciso I; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, artigos 25, caput, e 30, incisos III e IV, parágrafo 7º; RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, artigos 200, caput, parágrafo 7º, inciso I, 216, caput, inciso III, parágrafo 5º, e 225, parágrafo 24; e Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, artigos 166, caput, inciso I, alínea "f", 171, inciso I, parágrafo 1º, e 184, inciso IV, parágrafos 4º, 5º e 7º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador- Geral