Solução de Consulta COSIT nº 648 DE 27/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2018

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: PRODUTOS IMPORTADOS. COLAGEM DE ETIQUETAS. ESTABELECIMENTO FILIAL. DEPÓSITO FECHADO. MEDIDAS DE CONTROLE PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE.

A colagem de etiquetas efetuada por estabelecimento filial caracterizado como depósito fechado, em produtos importados pelo estabelecimento matriz, com o fim de atender a medidas de controle previstas na legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e no Código de Defesa do Consumidor, não infirma, por si só, a condição de depósito fechado daquele estabelecimento, desde que esses produtos não sejam por ele vendidos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI), arts. 273, caput e § 1º, 279 e 609, VII; Parecer Normativo CST nº 520, de 1971.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral