Solução de Consulta COSIT nº 646 DE 27/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2018

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO

São tributáveis os rendimentos recebidos através de precatório quando decorrerem de período em que o beneficiário do precatório se encontrava em plena atividade laboral, mesmo que, à época do recebimento do precatório, o beneficiário seja portador de moléstia grave e já se encontre aposentado.

Desde que satisfeitas as demais condições fixadas pela lei isentiva, são isentos os rendimentos recebidos através de precatório quando tiverem a natureza de aposentadoria, reforma ou pensão.

DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º, incisos II e III, e §§ 4º e 5º.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL

É ineficaz a consulta que não tratar de interpretação da legislação tributária e tiver por objeto a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso XIV do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral