Solução de Consulta COSIT nº 628 DE 26/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2017

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: VARIAÇÃO MONETÁRIA. REGIME DE APURAÇÃO. ALTERAÇÃO DE OPÇÃO.

Definido pela legislação tributária que a variação superior a dez pontos percentuais para mais ou para menos corresponde ao que deve ser entendido como elevada oscilação da taxa de câmbio, a alteração da opção do regime de apuração destas variações prescinde de autorização expressa mediante Portaria Ministerial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35/2001, art. 30, § 1º ; Decreto nº 8.451/2015, art. 1º ; Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010, arts. 5º e 5-A , com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.656/2016 .

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral