Solução de Consulta COSIT nº 62 DE 19/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2022

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO. PARCELA ISENTA. CONTRIBUINTE RESIDENTE NO BRASIL MAIOR DE 65 ANOS DE IDADE. FONTE DOMICILIADA NO EXTERIOR

A isenção fiscal prevista no inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , aplica-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma percebidos por residente no Brasil com 65 anos de idade ou mais, pagos por entidade de previdência domiciliada na Suíça, nos casos em que a competência para tributar tais rendimentos seja também do Brasil, nos termos do art. 19, que trata das pensões, da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais haja vista o disposto no ADI RFB nº 8, de 30 de maio de 2007 .

Dispositivos Legais: Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30 de maio de 2007 ; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 111 ; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XV , e art. 8º ; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 41 e 42 ; Decreto nº 10.174, de 8 de junho de 2021 , art. 19 (Convenção Brasil-Suíça Para Evitar Dupla Tributação da Renda).

Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando não contiver a indicação dos dispositivos da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida ou que tenha por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 13, I e II , e art. 27, I, II e XIV .

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA

Coordenadora-Geral