Solução de Consulta COSIT nº 61 DE 30/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2014

Assunto: Imposto Sobre A Renda Retido Na Fonte - IRRF

EMENTA: Na modalidade pré-estabelecida não ocorre retenção na fonte de que trata o art. 652 do RIR/99 sobre o pagamento de plano de saúde à cooperativa odontológica, por não haver vinculação entre o desembolso financeiro e as atividades executadas.

Na modalidade pós-estabelecida ocorre a retenção na fonte de que trata o art. 652 do RIR/99, pois o pagamento é decorrente da prestação de serviços odontológicos efetivamente prestados aos beneficiários do contrato, sendo possível definir a base de cálculo da retenção.

Na modalidade mista, em que parte da contraprestação é pré-estabelecida e parte pós-estabelecida, a fatura deve detalhar os serviços efetivamente prestados, para permitir a retenção da parte equivalente a prestação dos serviços odontológicos pós-estabelecidos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 45 da Lei n° 8.541, de 23.12.1992; art. 652 do Decreto n° 3.000, de 26.02.1999; anexo II, item 11 da RN ANS n° 100, de 03.06.2005.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral