Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 93 DE 17/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2004

SERVIÇOS PRESTADOS.

Estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento) as importâncias pagas ou creditadas por  pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de  manutenção de programas (softwares). Sobre as importâncias pagas ou creditadas a  empresas, pela prestação de serviços de manutenção técnica e preventiva em  sistema de ar condicionado central e em elevadores, cabe a retenção do imposto  de renda, pelo percentual de 1,5% sobre o valor dos serviços. Os valores  referentes a serviços de reparo e manutenção de aparelhos e equipamentos  (domésticos ou industriais) não estão sujeitos à retenção do imposto, a não ser  que se trate de bens imóveis. Não estão sujeitas à incidência do imposto de  renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas pela prestação de serviços,  por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, inscrita no Simples.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999,  arts. 647 e 649; Parecer Normativo CST n° 37/1987; Parecer Normativo CST n° 08/1986; Lei n° 9.317, de 1996, art. 9°.

FRANCISCO PAWLOW

Chefe