Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DISIT nº 81 DE 20/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2010

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CEREALISTA. DEFINIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. Cerealista, para efeitos dos arts. 8º e 9º da Lei Nº 10.925, de 2004, é a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal elencados no dispositivo. O fato de as atividades de limpar, padronizar e armazenar serem contratadas pela pessoa jurídica junto a terceiros não descaracteriza a condição de cerealista.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 9º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CEREALISTA. DEFINIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. Cerealista, para efeitos dos arts. 8º e 9º da Lei Nº 10.925, de 2004, é a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal elencados no dispositivo. O fato de as atividades de limpar, padronizar e armazenar serem contratadas pela pessoa jurídica junto a terceiros não descaracteriza a condição de cerealista.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 9º.

SC SRRF06-Disit nº 81-2010.pdf