Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DISIT nº 70 DE 18/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2010

Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE GERAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. No regime não-cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep, o valor do ICMS cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário e por ele destacado na nota fiscal de venda não integra a base de cálculo da referida contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; IN SRF Nº 247/2002, art. 23, IV; PN CST Nº 77/1986.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE GERAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. No regime não-cumulativo da Cofins, o valor do ICMS cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário e por ele destacado na nota fiscal de venda não integra a base de cálculo da referida contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; IN SRF Nº 247/2002, art. 23, IV; PN CST Nº 77/1986.

SC SRRF06-Disit nº 70-2010.pdf