Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6048 DE 04/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. EMPREITADA. RETENÇÃO DE 3,5%.

A empresa contratante de serviços relacionados no caput do art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011, deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços da empresa contratada, se o serviço estiver relacionado no art. 117 da IN RFB n° 971, de 2009, e for prestado mediante cessão de mão de obra ou empreitada, ou se o serviço estiver relacionado no art. 118 da IN RFB n° 971, de 2009, e for prestado mediante cessão de mão de obra.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 326, DE 17/11/2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, art. 7°, caput, e § 6°; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, arts. 117 e 118; Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 2013, art. 9°; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 8°, caput.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe