Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6044 DE 14/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias.

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 3,5%.

Para fins de apuração da base de cálculo da retenção a que se refere o § 6° do art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011, deve-se observar o disposto nos arts. 121 a 123 da IN RFB n° 971, de 2009, que estabelecem os critérios para a exclusão dos valores relativos a materiais ou equipamentos utilizados na prestação dos serviços.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 38, DE 02/12/2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei n° 8.212, de 1991, art. 22, I e III e art. 31; Lei n° 12.546, de 2011, art. 7°, IV e § 6°; Lei n° 12.844, de 2013, arts. 13 e 14; Medida Provisória n° 601, de 2012, art. 1°; Decreto n° 7.828, de 2012, art. 2°, § 3°, II; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, arts. 121 a 123; Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 2013, art. 9°.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe