Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6041 DE 14/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2016

Contribuições Sociais Previdenciárias

AVERBAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO. EXIGÊNCIA DE CND/CPEND. OBRIGATORIEDADE.

1. Na averbação de obra de construção civil que atenda ao disposto no art. 370, inciso I, alíneas "a" a "e", da Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, e seja executada com recursos do sistema financeiro, a autoridade responsável pelo órgão de registro público deverá exigir a CND/CPEND.

2. A CND/CPEND deverá ser requerida pelo proprietário ou dono da obra junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil mediante formalização da DISO de que trata o art. 383 daquela Instrução Normativa, sendo a comprovação da inexistência de mão de obra remunerada efetuada mediante a exibição do contrato de financiamento.

3. Fica dispensada da apresentação de CND ou CPEND a averbação de obra de construção civil que atenda ao disposto no art. 370, inciso I, alíneas "a" a "e", da Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, e seja executada com recursos próprios, sendo a comprovação do atendimento das condições descritas naquelas alíneas efetuada mediante a apresentação da declaração prevista no § 1° do art. 383-A da citada Instrução Normativa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 363, DE 17/12/2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, art. 370, I, art. 383-A, I, § 1°, art. 383-B, § 2°, art. 406, § 5°.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe