Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6036 DE 14/07/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2017

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: IMUNIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE. INAPLICABILIDADE.

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, 'd', da Constituição Federal abrange livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, sem ser aplicável à prestação de serviços de publicidade ou à veiculação de publicidade em qualquer midia.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 95, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 150, VI, 'd'.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe