Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6034 DE 12/07/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2017

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. REQUISITOS.

São requisitos necessários à utilização do percentual de 8% na apuração da base de cálculo do IRPJ na sistemática do lucro presumido:

a) a prestação de serviços hospitalares, assim considerados aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde (exceto consultas médicas); e

b) a prestadora dos serviços ser organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa.

É possível a aplicação do percentual de 8% na apuração da base de cálculo do IRPJ na sistemática do lucro presumido em relação aos exames de imagenologia, ecocardiograma, holter (eletrocardiograma de longa duração), ergometria e mapa, desde que atendidos os requisitos acima mencionados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1°, III, "a" e 2°, IN RFB n° 1.234, de 2012, art. 30 (com redação dada pela IN RFB n° 1.540, de 2015) e Resolução da Diretoria Colegiada - RDC da Anvisa n° 50, de 2002, Parte II, Itens 2 e 3.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe