Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6028 DE 28/06/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2017
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES.
Não se enquadram como serviços hospitalares, para fins de utilização do percentual de 8% sobre a receita bruta na determinação da base de cálculo presumida do IRPJ, os serviços prestados relacionados à medicina veterinária.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 107, de 3 de fevereiro de 2017
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, art. 15, § 1°, III, "a", com redação da Lei n° 11.727, de 2008; Lei n° 9.430, de 1996, arts. 1° e 25; Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 19, de 2007.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe