Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6025 DE 26/05/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2015

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL. ENQUADRAMENTO TABELA CNAE.

Para fins de aplicabilidade da CPRB em decorrência de enquadramento no CNAE, deve-se considerar somente a atividade econômica principal da empresa, consoante o disposto nos §§ 9° e 10 do art. 9° da Lei n° 12.546, de 2011. Caso apenas atividades secundárias (CNAE secundário) da empresa estejam em algum dos incisos dos arts. 7° ou 8° da Lei n° 12.546, de 2011, não há que se falar em aplicação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, por expressa vedação legal, constante do § 9° do art. 9° da lei.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, arts. 7° e 9°; Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 2013, arts. 8° e 17.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe