Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6024 DE 30/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2017

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES. CONTRATO DE PARTILHA DE CUSTOS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS E REGRAS FISCAIS.

Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a título de remuneração a residente ou domiciliado no exterior decorrente de prestação de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, entre empresas do mesmo grupo econômico, mesmo que no âmbito de contrato de partilha de custos, estão sujeitos à incidência do IRRF, da Cide, do PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e também às regras de preços de transferência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT N° 43, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, E N° 50, DE 5 DE MAIO DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei n° 9.295/1946, art. 25; Decreto-Lei n° 1.418/1975, art. 6°; Lei n° 5.172/1966 (CTN), arts. 43, 109 e 118; Lei n° 9.430/1996, art. 18; Lei n° 9.779/1999, art. 7°; Lei n° 10.168/2000, art. 2°; Lei n° 10.865/2004, arts. 1° e 3°; Resolução CFC n° 560/1983, arts. 1° e 3°; IN RFB n° 1.396/2013, art. 22; IN RFB n° 1.455/2014, art. 17, § 1°, inciso II; Parecer Cosit n° 7/2009.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe