Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6024 DE 19/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2016

Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). OPÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA.

1. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB somente se tornou opcional a partir de 1° de dezembro de 2015, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data, e, para o ano de 2015, essa opção formaliza-se mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência dezembro de 2015.

2. A majoração da alíquota da CPRB somente se aplica para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de dezembro de 2015 (competência dezembro/2015), devendo a competência novembro de 2015 ser recolhida com utilização das alíquotas anteriormente previstas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 024, DE 23/03/2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, §§ 6° e 13; Medida Provisória n° 540, de 2011, art. 1°; Lei n° 12.546, de 2011, arts. 8°, 8°-A, art. 9°, §§ 13 e 14; Lei n° 12.715, de 2012, art. 55; Lei n° 13.161, de 2015, art. 1° e 7°; Lei n° 8.212, de 1991, art. 22, incisos I e III; Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 2013, art. 1°, §§ 5° e 6°; Instrução Normativa RFB n° 1.597, de 2015, art. 1°.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe