Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6021 DE 13/05/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2015

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. ENTIDADES OU ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. NÃO SE APLICA.

As entidades ou associações sem fins lucrativos não se enquadram no conceito de empresa previsto no inciso VII do art. 9° da Lei n° 12.546, de 2011, com redação dada pela Lei n° 12.844, de 2013, não se lhes aplicando, portanto, o art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011, que prevê a incidência de contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 220, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, arts. 7° e 9°; Lei n° 12.844, de 2013, art. 13.

MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe